Nota oficial da Andifes sobre o reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo

02/10/2017 19:40

“A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), profundamente consternada, comunica o trágico falecimento do Prof. Dr. Luiz Carlos Cancellier, Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, ocorrido na manhã desta segunda-feira. O sentimento de pesar compartilhado por todos/as os/as reitores/as das universidades públicas federais, neste momento, é acompanhado de absoluta indignação e inconformismo com o modo como foi tratado por autoridades públicas o Reitor Cancellier, ante um processo de apuração de atos administrativos, ainda em andamento e sem juízo formado.

É inaceitável que pessoas de bem, investidas de responsabilidades públicas de enorme repercussão social tenham a sua honra destroçada em razão da atuação desmedida do aparato estatal. É inadmissível que o país continue tolerando práticas de um Estado policial, em que os direitos mais fundamentais dos cidadãos são postos de lado em nome de um moralismo espetacular. É igualmente intolerável a campanha que os adversários das universidades públicas brasileiras hoje travam, desqualificando suas realizações e seus gestores, como justificativa para suprimir o direito dos cidadãos à educação pública e gratuita.

Infelizmente, todos esses fatos se juntam na tragédia que hoje temos que enfrentar com a perda de um dirigente que por muitos anos serviu à causa pública. A ANDIFES manifesta a sua solidariedade aos familiares e amigos do Reitor Cancellier e continuará lutando pelo respeito devido às universidades públicas federais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.

Brasília, 2 de outubro de 2017.”

Nota de falecimento e suspensão das atividades administrativas e acadêmicas. 

02/10/2017 19:38

 

Os Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina comunicam seu pesar pelo falecimento do Magnífico Reitor, Professor Luis Carlos Cancellier de Olivo. Reunidos, decidem suspender todas as atividades acadêmicas e administrativas por três dias (até quarta-feira, dia 04/10/2017), em sinal de luto. Quinta-feira pela manhã as atividades serão reiniciadas.

Em nome do Departamento de Psicologia, da Coordenação do Curso de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia manifestamos também nosso profundo pesar pelo falecimento do Reitor da nossa universidade, Luis Carlos Cancellier de Olivo.  Em consonância com toda a comunidade acadêmica, por respeito a este triste episódio e em apoio à dor da família, todas as atividades acadêmicas – de ensino, pesquisa e extensão – serão suspensas por três dias. Retomaremos as atividades no dia 05 de outubro.

Conclamamos toda a comunidade universitária a manter-se unida e atenta às comunicações oficiais a serem publicadas oportunamente, de modo a prestar sua manifestação de respeito e solidariedade à Instituição e a seu dirigente máximo.

Florianópolis, 02 de outubro de 2017

Equipe de gestão do Departamento de Psicologia.

Nota de Repúdio à liminar expedida pelo juiz Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, a respeito dos efeitos da resolução 01/99.

26/09/2017 14:13

 

 

O Departamento de Psicologia, o Curso de Graduação em Psicologia e o Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vêm a público para declarar completo repúdio e discordância no que se refere à decisão do Juiz Federal da 14º Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho.

A Universidade Federal de Santa Catarina é referência na área de estudos de gênero e vem realizando trabalhos de ensino, pesquisa e extensão sobre estas temáticas com reconhecimento nacional e internacional. Este Curso de Psicologia é um dos poucos do país que possui a disciplina “Gênero, corpo e sexualidades” como obrigatória, ampliando a discussão em diferentes áreas do curso, assim como grupos de pesquisa que produzem publicações na forma de teses, dissertações, artigos científicos e livros sobre violências perpetradas contra a população LGBT, mídias e gênero, sexualidades e deficiências, gênero e educação, violência de gênero, entre outros. Promove ações de intervenções, assessorias e eventos com gestores públicos para discutir estas temáticas.

Enfatizamos que a decisão do juiz reforça um olhar patologizante e abre precedentes para se trazer ao campo do “curável” algo que está relacionado ao campo do desejo, experiência e afetividade. A população LGBT historicamente tem sido discriminada, vulnerabilizada e excluída.  Decisões como esta abrem precedentes para atuações profissionais que reforçam preconceito e exclusão, ignorando discussões históricas, científicas e relacionadas a direitos humanos neste campo. Ressaltamos que a resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia não impede que pessoas sejam acolhidas em seu sofrimento referente a estas temáticas, tampouco impede pesquisas no campo de sexualidades e gênero. No entanto, alertamos que já é consenso na comunidade internacional e científica a ineficiência das chamadas “terapias de reorientação ou reversão sexual”.

Portanto, REAFIRMAMOS o repúdio e a discordância a esta decisão e alertamos para preocupações quanto às consequências de decisões como estas no que se refere ao campo de atuação de psicólogos diante a estas temáticas. Tem ocorrido com frequência em nosso país um processo de judicialização de nossas subjetividade e ações que trazem um caráter moralista e de deslegitimação/desautorização de campos especializados sobre o tema. Apoiamos iniciativas que procurem esclarecer a população sobre este tema e ampliar discussões com os estudantes do curso sobre esta temática, esclarecendo confusões conceituais sobre identidade de gênero, orientação sexual e a diversidade de expressões de gênero possíveis em nossa sociedade, para além de uma norma heterornormativa e excludente. Refutamos também interferências moralistas e religiosas neste âmbito que procuram deslegitimar estudiosos e especialistas reconhecidos nacional e internacionalmente no campo de sexualidades e gênero, assim como importantes estudos e pesquisas já realizadas obre a temática.

DECLARAMOS total apoio às decisões e normativas de Conselho da categoria e associações internacionais que já se manifestaram contra decisões como estas.

Florianópolis, 25 de setembro de 2017.

 

Departamento de Psicologia da UFSC

Curso de Graduação em Psicologia da UFSC

Programa de Pós-Graduação em Psicologia – PPGP/UFSC

 

 

Disciplina PSI7156- Psicologia e Educação Ambiental

21/09/2016 09:58

O Departamento de Psicologia , em caráter excepcional estará ofertando no mês de outubro a disciplina :

PSI7156- Psicologia e Educação Ambiental, que terá início no dia 01/10/2016 e término em 01/12/2016.

A disciplina será ofertada ás quintas-feiras as 08:20.

A matrícula será presencial e  deve ser realizada junto a coordenação do curso em que o estudante estuda.