Perguntas Frequentes
Primeiramente, a concedente deve ter um convênio com a UFSC. Caso a concedente não seja conveniada, deverá ser feito o preenchimento do Termo de Convênio UFSC/Concedente que se encontra no site. Após o convênio com a UFSC ser feito, o aluno deverá registrar esse estágio no sistema SIARE.
Quais são as legislações pertinentes ao estágio?
Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia.
Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório Profissionalizante do Curso de Psicologia.
Como eu sei se a empresa/concedente onde irei estagiar já tem convênio com a UFSC?
Ao preencher o TCE no SIARE, você deve adicionar o número de CNPJ ou a Razão Social. Empresas cadastradas já possuem estes dados no sistema e serão automaticamente inseridas no TCE, do contrário será necessário firmar o cadastro: Como firmar convênio direto para oferecer estágio a alunos da UFSC.
Quando o acadêmico pode começar a prática do estágio não obrigatório?
A partir da primeira fase do curso em qualquer organização, exceto na UFSC, onde só são aceitos estagiários cursando a partir da 2ª fase.
Inseri o estágio no sistema SIARE, ele já está valendo?
Ainda não. Você precisa enviar o TCE com todas as assinaturas à Coordenação de Estágio do Curso de Psicologia através do e-mail estagio.psi@contato.ufsc.br . Após a baixa no sistema ocorrer o estágio já estará valendo.
É necessário imprimir os termos?
Não. Todos os documentos devem ser gerados pelo sistema SIARE e mantidos em formato PDF. Você deve assinar digitalmente pelo assina UFSC ou Gov.br, coletar as assinaturas das demais partes do documento e encaminhar para a coordenadoria do curso para assinatura da Coordenação e baixa no sistema.
O acadêmico pode fazer concomitantemente um estágio obrigatório e um não obrigatório?
Sim. Contudo, a soma da jornada semanal dos dois estágios não poderá exceder a carga horária máxima de 30 horas. Nesse caso, por exemplo, poderia ser: Estágio obrigatório – 12 horas semanais. Estágio não-obrigatório – 18 horas semanais. Lembrando que a carga horária mínima total de cada estágio obrigatório é de 216h, conforme o PPP do Curso de Psicologia.
Posso validar meu estágio não-obrigatório como estágio obrigatório?
Não. São estágios com regulamentações diferentes. Portanto, não há como se proceder a validação dessa forma. Para o estágio obrigatório, o estudante deverá estar com a matrícula ativa no semestre e matriculado nas disciplinas de Fundamentação da Ênfase e Estágio Profissionalizante I ou II, de acordo com a área de abrangência escolhida.
O supervisor(a) local deve ser Psicólogo?
Nos estágios não-obrigatórios, sim. Por determinação do Conselho Federal de Psicologia – CFP e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP, o Curso de Psicologia tem essa especificidade. O supervisor(a) local deve ser obrigatoriamente um profissional psicólogo com CRP ativo nos estágios não-obrigatórios. Existe uma excepcionalidade. Nos estágios obrigatórios, por tratar-se de estágio profissionalizante e por ser um requisito para aprovação e integralização do curso, quando não há Psicólogo no local, é permitido que o(a) supervisor(a) local seja de área afim, acompanhando o estudante em parceria com o(a) supervisor(a) acadêmico Psicólogo.
O supervisor local e acadêmico podem ser a mesma pessoa?
Não. Exceto quando for o estágio realizado no SAPSI. O supervisor local: será um profissional Psicólogo(a) da concedente que auxiliará o estudante no estágio. O supervisor acadêmico será um docente do curso de Psicologia.
Se meu estágio for no laboratório de Psicologia, posso ter o supervisor e acadêmico um professor?
Não. Os laboratórios ou núcleos do curso de Psicologia geralmente são formados por uma equipe de docentes. Assim sendo, o supervisor local será o(a) professor(a) coordenador(a) ou supervisor(a) do núcleo/laboratório e o supervisor acadêmico um docente do Curso, que atue no mesmo núcleo/laboratório. Quando só existir um (a) professor(a) no núcleo, o supervisor local deverá ser o(a) coordenador(a) do curso.
Qual a disciplina que devo cadastrar no SIARE?
Estágio não-obrigatório: disciplina em que o estudante está matriculado ou que tenha cursado, desde que tenha relação com a área de estágio. Estágio obrigatório: o estudante precisa estar matriculado(a) e inserir no SIARE a disciplina de Estágio Profissionalizante I ou II na área de estágio do estudante (216 horas).
Por que só é possível cadastrar estágio obrigatório no início do semestre?
O Estágio Obrigatório é vinculado à disciplina Fundamentação da Ênfase e à disciplina Estágio Profissionalizante I ou II. Portanto, o registro deve ocorrer considerando o início e o fim do semestre letivo ao qual o(a) aluno(a) está matriculado(a).
Como cadastrar meu período de estágio?
Conforme a modalidade de estágio o período deverá ser de: Estágio obrigatório – deverá ocorrer no período do semestre conforme Calendário Acadêmico. Portanto, a cada semestre, ainda que fique na mesma concedente o(a), aluno(a) deve realizar o cadastro de novo TCE conforme sua matrícula na disciplina de Fundamentação da Ênfase I ou II e na disciplina Estágio Profissionalizante I ou II. Estágio não-obrigatório – pode ser de 1 ano na mesma concedente, podendo ser renovado por mais 1 ano. O estágio não poderá exceder 2 anos de vínculo na mesma concedente, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Por que preciso cadastrar o estágio no SIARE se há um contrato com a concedente?
O estágio no Curso de Psicologia da UFSC somente terá validade se cadastrado no sistema SIARE – Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios dos estudantes da UFSC, disponível no link: https://siare.sistemas.ufsc.br/
O que é concedente?
Concedente é a empresa ou local do estágio. Se o local de estágio é em uma empresa ou órgão/repartição pública, a concedente são os dados dessa empresa, tal como: CNPJ, responsabilidade pelo seguro contra acidentes pessoais do estudante. No sistema SIARE o estudante pode fazer a busca pelo nome ou CNPJ para ver se já há convênio. Quando o estágio for na UFSC o sistema identificará os dados.
O que é AGI?
O Agente de Integração (AGI) é a organização responsável por auxiliar os estudantes a encontrar estágios, bem como às empresas a procurar por estagiários. Ou seja, ela funciona como uma intermediária entre a empresa e o acadêmico. A informação da AGI é encaminhada pela concedente, portanto o estudante deve verificar junto à concedente a existência ou não de AGI e informar no registro do SIARE.
O que é Termo Aditivo?
O Termo Aditivo é uma adição ao contrato já existente a fim de alterar alguma informação no TCE em andamento (alterações de data, nome de supervisor e afins).
O que é RAENO?
O RAENO é a finalização do estágio não-obrigatório, trata-se de um relatório emitido pelo sistema SIARE de avaliação do período de estágio. O RAENO é emitido de forma parcial e final. Quando parcial deve ser gerado e o final, o próprio sistema apresenta a opção ao estudante. É importante concluir o processo, pois para a emissão do diploma o DAE verifica se há alguma pendência de documentos.
O que tenho que entregar para finalizar meu estágio?
Se o estágio for encerrado antes da data prevista no TCE é necessário entregar o Termo de Rescisão. Conforme a modalidade de estágio, é necessário entregar: Na modalidade estágio não-obrigatório: RAENO emitido pelo sistema SIARE. Na modalidade estágio obrigatório: entregar em formato PDF via e-mail para estagio.psi@contato.ufsc.br a documentação a seguir:
Qual o fluxo de documentação?
Após coletar as assinaturas da concedente, do supervisor local, do supervisor acadêmico, e, por último, da Coordenação de estágios, deve ser encaminhado o documento de contrato de estágio (TCE, Termo aditivo, Rescisão, RAENO) para o e-mail: estagio.psi@contato.ufsc.br.
Toda e qualquer dúvida de estágio pode ser encaminhada ao e-mail estagio.psi@contato.ufsc.br.