Perguntas Frequentes

Quais os procedimentos preliminares à realização do estágio não obrigatório?

Primeiramente, a concedente deve ter um convênio com a UFSC. Caso a concedente não seja conveniada, deverá ser feito o preenchimento do Termo de Convênio UFSC/Concedente que se encontra no site. Após o convênio com a UFSC ser feito, o aluno deverá registrar esse estágio no sistema SIARE.

 

Quais são as legislações pertinentes ao estágio?

 

Como eu sei se a empresa/concedente onde irei estagiar já tem convênio com a UFSC?

Ao preencher  o TCE no SIARE, você deve adicionar o número de CNPJ ou a Razão Social. Empresas cadastradas já possuem estes dados no sistema e serão automaticamente inseridas no TCE, do contrário será necessário firmar o cadastro: Como firmar convênio direto para oferecer estágio a alunos da UFSC.

Quando o acadêmico pode começar a prática do estágio não obrigatório?

 A partir da primeira fase do curso em qualquer organização, exceto na UFSC, onde só são aceitos estagiários cursando a partir da 2ª fase.

Inseri o estágio no sistema SIARE, ele já está valendo?

Ainda não. Você precisa enviar o TCE com todas as assinaturas à Coordenação de Estágio do Curso de Psicologia através do e-mail estagio.psi@contato.ufsc.br . Após a baixa no sistema ocorrer o estágio já estará valendo.

É necessário imprimir os termos?

Não. Todos os documentos devem ser gerados pelo sistema SIARE e mantidos em formato PDF. Você deve assinar digitalmente pelo assina UFSC ou Gov.br, coletar as assinaturas das demais partes do documento e encaminhar para a coordenadoria do curso para assinatura da Coordenação e baixa no sistema.

O acadêmico pode fazer concomitantemente um estágio obrigatório e um não obrigatório?

Sim. Contudo, a soma da jornada semanal dos dois estágios não poderá exceder a carga horária máxima de 30 horas.

Nesse caso, por exemplo, poderia ser:

Estágio obrigatório – 12 horas semanais.

Estágio não-obrigatório – 18 horas semanais.

Lembrando que a carga horária mínima total de cada estágio obrigatório é de 216h, conforme o PPP do Curso de Psicologia.

Posso validar meu estágio não-obrigatório como estágio obrigatório?

Não. São estágios com regulamentações diferentes. Portanto, não há como se proceder a validação dessa forma. Para o estágio obrigatório, o estudante deverá estar com a matrícula ativa no semestre e matriculado nas disciplinas de Fundamentação da Ênfase e Estágio Profissionalizante I ou II, de acordo com a área de abrangência escolhida.

O supervisor(a) local deve ser Psicólogo?

Nos estágios não-obrigatórios, sim. Por determinação do Conselho Federal de Psicologia – CFP e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP, o Curso de Psicologia tem essa especificidade. O supervisor(a) local deve ser obrigatoriamente um profissional psicólogo com CRP ativo nos estágios não-obrigatórios.

Existe uma excepcionalidade. Nos estágios obrigatórios, por tratar-se de estágio profissionalizante e por ser um requisito para aprovação e integralização do curso, quando não há Psicólogo no local, é permitido que o(a) supervisor(a) local seja de área afim, acompanhando o estudante em parceria com o(a) supervisor(a) acadêmico Psicólogo.

O supervisor local e acadêmico podem ser a mesma pessoa?

Não. Exceto quando for o estágio realizado no SAPSI. 

O supervisor local: será um profissional Psicólogo(a) da concedente que auxiliará o estudante no estágio.

O supervisor acadêmico será um docente do curso de Psicologia.

Se meu estágio for no laboratório de Psicologia, posso ter o supervisor e acadêmico um professor?

Não. Os laboratórios ou núcleos do curso de Psicologia geralmente são formados por uma equipe de docentes. Assim sendo, o supervisor local será o(a) professor(a) coordenador(a) ou supervisor(a) do núcleo/laboratório e o supervisor acadêmico um docente do Curso, que atue no mesmo núcleo/laboratório. Quando só existir um (a) professor(a) no núcleo, o supervisor local deverá ser o(a) coordenador(a) do curso.

Qual a disciplina que devo cadastrar no SIARE?

Estágio não-obrigatório: disciplina em que o estudante está matriculado ou que tenha cursado, desde que tenha relação com a área de estágio.

Estágio obrigatório: o estudante precisa estar matriculado(a) e inserir no SIARE a disciplina de Estágio Profissionalizante I ou II na área de estágio do estudante (216 horas).

Por que só é possível cadastrar estágio obrigatório no início do semestre?

O Estágio Obrigatório é vinculado à disciplina Fundamentação da Ênfase e à  disciplina Estágio Profissionalizante I ou II. Portanto, o registro deve ocorrer considerando o início e o fim do semestre letivo ao qual o(a) aluno(a) está matriculado(a).

Como cadastrar meu período de estágio?

Conforme a modalidade de estágio o período deverá ser de:

Estágio obrigatório – deverá ocorrer no período do semestre conforme Calendário Acadêmico. Portanto, a cada semestre, ainda que fique na mesma concedente o(a), aluno(a) deve realizar o cadastro de novo TCE conforme sua matrícula na disciplina de Fundamentação da Ênfase I ou II  e na disciplina Estágio Profissionalizante I ou II.

Estágio não-obrigatório – pode ser de 1 ano na mesma concedente, podendo ser renovado por mais 1 ano. O estágio não poderá exceder 2 anos de vínculo na mesma concedente, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Por que preciso cadastrar o estágio no SIARE se há um contrato com a concedente?

O estágio no Curso de Psicologia da UFSC somente terá validade se cadastrado no sistema SIARE – Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios dos estudantes da UFSC, disponível no link: https://siare.sistemas.ufsc.br/

O que é concedente?

Concedente é a empresa ou local do estágio. Se o local de estágio é em uma empresa ou órgão/repartição pública, a concedente são os dados dessa empresa, tal como: CNPJ, responsabilidade pelo seguro contra acidentes pessoais do estudante. No sistema SIARE o estudante pode fazer a busca pelo nome ou CNPJ para ver se já há convênio. Quando o estágio for na UFSC o sistema identificará os dados.

O que é AGI?

O Agente de Integração (AGI) é a organização responsável por auxiliar os estudantes a encontrar estágios, bem como às empresas a procurar por estagiários. Ou seja, ela funciona como uma intermediária entre a empresa e o acadêmico. A informação da AGI é encaminhada pela concedente, portanto o estudante deve verificar junto à concedente a existência ou não de AGI e informar no registro do SIARE.

O que é Termo Aditivo?

O Termo Aditivo é uma adição ao contrato já existente a fim de alterar alguma informação no TCE em andamento (alterações de data, nome de supervisor e afins). 

O que é RAENO?

O RAENO é a finalização do estágio não-obrigatório, trata-se de um relatório emitido pelo sistema SIARE de avaliação do período de estágio. O RAENO é emitido de forma parcial e final. Quando parcial deve ser gerado e o final, o próprio sistema apresenta a opção ao estudante. É importante concluir o processo, pois para a emissão do diploma o DAE verifica se há alguma pendência de documentos.

O que tenho que entregar para finalizar meu estágio?

Se o estágio for encerrado antes da data prevista no TCE é necessário entregar o Termo de Rescisão.

Conforme a modalidade de estágio, é necessário entregar:

Na modalidade estágio não-obrigatório: RAENO emitido pelo sistema SIARE.

Na modalidade estágio obrigatório: entregar em formato PDF via e-mail para estagio.psi@contato.ufsc.br a documentação a seguir:

  1. Relatório Parcial/Final de Estágio;
  2. Atestado de Horas;
  3. Registro documental das Atividades;
  4. Identificação do Registro Documental das atividades de estágio.

 

Qual o fluxo de documentação?

Após coletar as assinaturas da concedente, do supervisor local, do supervisor acadêmico, e, por último, da Coordenação de estágios, deve ser encaminhado o documento de contrato de estágio (TCE, Termo aditivo, Rescisão, RAENO) para o e-mail: estagio.psi@contato.ufsc.br.

Toda e qualquer dúvida de estágio pode ser encaminhada ao e-mail estagio.psi@contato.ufsc.br.