Nota de Repúdio à liminar expedida pelo juiz Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, a respeito dos efeitos da resolução 01/99.

26/09/2017 14:13

 

 

O Departamento de Psicologia, o Curso de Graduação em Psicologia e o Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vêm a público para declarar completo repúdio e discordância no que se refere à decisão do Juiz Federal da 14º Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho.

A Universidade Federal de Santa Catarina é referência na área de estudos de gênero e vem realizando trabalhos de ensino, pesquisa e extensão sobre estas temáticas com reconhecimento nacional e internacional. Este Curso de Psicologia é um dos poucos do país que possui a disciplina “Gênero, corpo e sexualidades” como obrigatória, ampliando a discussão em diferentes áreas do curso, assim como grupos de pesquisa que produzem publicações na forma de teses, dissertações, artigos científicos e livros sobre violências perpetradas contra a população LGBT, mídias e gênero, sexualidades e deficiências, gênero e educação, violência de gênero, entre outros. Promove ações de intervenções, assessorias e eventos com gestores públicos para discutir estas temáticas.

Enfatizamos que a decisão do juiz reforça um olhar patologizante e abre precedentes para se trazer ao campo do “curável” algo que está relacionado ao campo do desejo, experiência e afetividade. A população LGBT historicamente tem sido discriminada, vulnerabilizada e excluída.  Decisões como esta abrem precedentes para atuações profissionais que reforçam preconceito e exclusão, ignorando discussões históricas, científicas e relacionadas a direitos humanos neste campo. Ressaltamos que a resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia não impede que pessoas sejam acolhidas em seu sofrimento referente a estas temáticas, tampouco impede pesquisas no campo de sexualidades e gênero. No entanto, alertamos que já é consenso na comunidade internacional e científica a ineficiência das chamadas “terapias de reorientação ou reversão sexual”.

Portanto, REAFIRMAMOS o repúdio e a discordância a esta decisão e alertamos para preocupações quanto às consequências de decisões como estas no que se refere ao campo de atuação de psicólogos diante a estas temáticas. Tem ocorrido com frequência em nosso país um processo de judicialização de nossas subjetividade e ações que trazem um caráter moralista e de deslegitimação/desautorização de campos especializados sobre o tema. Apoiamos iniciativas que procurem esclarecer a população sobre este tema e ampliar discussões com os estudantes do curso sobre esta temática, esclarecendo confusões conceituais sobre identidade de gênero, orientação sexual e a diversidade de expressões de gênero possíveis em nossa sociedade, para além de uma norma heterornormativa e excludente. Refutamos também interferências moralistas e religiosas neste âmbito que procuram deslegitimar estudiosos e especialistas reconhecidos nacional e internacionalmente no campo de sexualidades e gênero, assim como importantes estudos e pesquisas já realizadas obre a temática.

DECLARAMOS total apoio às decisões e normativas de Conselho da categoria e associações internacionais que já se manifestaram contra decisões como estas.

Florianópolis, 25 de setembro de 2017.

 

Departamento de Psicologia da UFSC

Curso de Graduação em Psicologia da UFSC

Programa de Pós-Graduação em Psicologia – PPGP/UFSC